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O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou procedente, por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade a Lei nº 5.746/2014 que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings centers, supermercados, clínicas, hospitais, aeroportos, rodoviárias e agências bancárias do Município de Campina Grande. O Pleno votou de acordo com o relator.
Segundo a ação, há vício de inconstitucionalidade material na lei, pois a impossibilidade de cobrança ofende o direito à propriedade, que somente poderia ser alterado pela União. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei.
O relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, entendeu que a legislação, ao proibir a cobrança de estacionamento em estabelecimentos privados é um limitador do exercício do direito de propriedade, já que veda ao proprietário a remuneração por oferecer estacionamento dentro de seu próprio terreno.
“Assim, há evidente inconstitucionalidade da lei municipal impugnada haja vista que estabelece o limitador do direito de propriedade e, com isso, usurpa competência constitucional privativa da União para legislar sobre Direito Civil”, afirmou em sua decisão.
Por Redação / Portal WSCOM