TST: servidor celetista tem que pagar dias nos quais fez greve prolongada

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Na última semana, a reforma da Previdência Social – justificadamente, por mexer com a vida de mais de 100 milhões de brasileiros – atraiu as atenções do País inteiro.

Mas alguns fatos ocorreram simultaneamente, e são relevantes.

É o caso da decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que modificou o seu entendimento no tocante às greves de longa duração de servidores públicos.

Anteriormente, prevalecia a interpretação de que metade dos dias parados deveria ser descontada.

A outra deveria ser compensada.

Em recente julgamento de um caso envolvendo a USP (Universidade de São Paulo), a maioria dos ministros do TST decidiu que todo período de paralisação deve ser abatido dos vencimentos dos grevistas – se forem servidores contratados pelo regime celetista.

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