Em nota, Ministério Público da Paraíba rebate defesa de Ricardo Coutinho

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O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO -, do Ministério Público da Paraíba rebateu, através de uma nota emitida à imprensa neste sábado (31), que os áudios que serviram como provas no processo de investigação da Operação Calvário, têm autenticidade comprovada pela Polícia Federal.

O GAECO contesta a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), que fez sérias acusações contra o trabalho de investigações dos promotores, colocando em dúvida a autenticidade de algumas provas, a exemplo dos áudios comprovando tratativas de propinas entre o empresário Daniela Gomes da Silva, controlador da ONG Cruz Vermelha e o ex-gestor da Paraíba.

A defesa alega que a equipe ligada ao Ministério Público da Paraíba teria alterado diálogos para incriminar o socialista.

O laudo assinado pelo perito criminal federal, Marcelo Felipe Maia Álvares atesta que os áudios citados pelos advogados, em nenhum foi encontrado qualquer elemento indicativo que tenham sido adulterados por meio de inserções e ou supressão intencionais de intervalos ou falas.

Confira a nota do GAECO na íntegra:

NOTA

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO -, do Ministério Público da Paraíba, vem a público informar que todas as colaborações inseridas nos processos da Operação Calvário foram homologadas nos mais diversos juízos, incluindo o Tribunal de Justiça da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça.

A integridade dos áudios decorrentes destas colaborações, especificamente do empresário Daniel Gomes, foi assegurada pela perícia da Polícia Federal, após exames a que foram submetidos no setor técnico científico da instituição. Não há conhecimento acerca da existência de perícia privada.

Ademais, é importante ressaltar que a colaboração é tão somente meio de obtenção de prova, sendo, portanto, todas as ações penais, aviadas em face dos múltiplos denunciados, lastreadas em diversas outras matrizes de provas qualificadas, seguindo os mais rígidos critérios da boa e objetiva prática jurídica.

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