Juiz proíbe realização de eventos políticos em João Pessoa e ameaça prender candidatos

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O juiz eleitoral Adhailton Lacet Correia Porto, da 76ª Zona Eleitoral, determinou, através de uma portaria publicada nesta sexta-feira (30), que todos os atos políticos que ensejem aglomeração de pessoas tais como carreatas, comícios, ‘motoatas’, ‘bicicleteatas’, caminhadas, corpo a corpo, passeatas e arrastões pelos candidatos e coligações, estão proibidos no município de João Pessoa por conta do avanço de contaminação pelo coronavírus.

Conforme o juiz, todos os partidos, candidatos e coligações já foram notificados sobre a Portaria para darem cumprimento e a fiscalização será feita pela Polícias Civil, Militar, Polícia Rodoviária Federal, além da equipe de servidores da Justiça Eleitoral.

“Nós temos que ver que João Pessoa ainda se encontra na bandeira amarela e tivemos notícias de contaminação de candidatos e eleitores. Infelizmente estamos vivendo esse momento atípico de pandemia e a Justiça Eleitoral está nada mais do que resguardando os protocolos de segurança sanitária”, explicou.

Conforme o juiz Adhailton Lacet, quem não cumprir com as determinações está sujeito ao crime de desobediência e pode resultar em prisão em flagrante sem prejuízo da aplicação de multa em algumas situações.

Ele afirmou ainda que tanto o político, quanto o candidato estarão submetidos às normas desta portaria pela prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e pode pegar pena de detenção de 3 meses a um ano.

Mesmo nos eventos permitidos, o magistrado estabelece que devem ser obedecidos limites de pessoas e distanciamento social, com dois metros quadrados de distância entre os participantes, além do uso de máscara.

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