Juiz defere pedido da coligação de Ana Cláudia e manda Facebook apagar foto que associa acúmulo de lixo em Campina Grande à gestão de Veneziano

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O juiz Bartolomeu Correia Lima Filho, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, deferiu o pedido da coligação ‘Novos Tempos, Novas Soluções’, da candidata a prefeita Ana Cláudia Vital, para a remoção de uma foto montagem em que Veneziano Vital do Rêgo, esposo da candidata, é colocado em frente à Prefeitura de Campina Grande, cercado de lixos e ratos e com as frases: “rei do lixo” e “É disso que nós gostamos, Vené.”. Uma crítica ao período em que Veneziano foi prefeito do município.

Segundo o documento ao qual o ClickPB teve acesso, o magistrado levou em consideração que a “legislação eleitoral, atualmente, tem priorizado a liberdade de manifestação, evitando, assim, o chamado chiling effect, qual seja, o medo de se falar de política, a ponto de toda publicação pessoal ser questionada judicialmente.” Mas alertou que “tal direito, contudo, não pode ser confundido com abuso.”

O juiz argumentou que a montagem com o senador Veneziano Vital do Rêgo é de extremo mau gosto e que “não é possível que as pessoas não compreendam o caráter democrático que vivemos no Brasil, e a repulsa de todos das classificadas fake news e postagens dessa natureza”.

“A montagem realizada fazendo uso da imagem do Senador, além de extremo mal gosto, e insensatez, traduz a nítida intenção de denegrir a imagem da candidata representante a qual pleiteia o cargo de Prefeita de Campina Grande. Como outrora afirmado a legislação Eleitoral permite ao eleitor manifestar suas ideias, sendo expressamente vedado o anonimato, o impulsionamento das postagens, além de ofensas pessoais aos candidatos. Não é possível que as pessoas não compreendam o caráter democrático que vivemos no Brasil, e a repulsa de todos das classificadas fake news e postagens dessa natureza. Deve se ter em mente que o direito de um termina quando inicia a do outro”, declarou o juiz Bartolomeu Correia Lima Filho.

O magistrado determinou o envio da intimação ao Facebook para retirada da foto em até uma hora após recebimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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