Projeto de Veneziano garante pensão adicional a famílias de profissionais de áreas essenciais que morrerem durante a pandemia da Covid-19

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Projeto apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) garante pensão adicional por morte ao cônjuge, companheiro e dependentes de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, auxiliares e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), dada a exposição direta ao vírus no desempenho de suas funções.

O projeto garante por dois anos, a contar da data do óbito, o acréscimo de um salário mínimo no benefício individual de pensão mensal por morte. Se o profissional for chefe de família ou da área de saúde, o valor será pago em dobro. Caso o beneficiário, cônjuge ou companheiro, seja incapacitado de trabalhar, receberá a pensão com o adicional previsto até que venham a constituir uma nova união estável ou casamento.

Segundo Veneziano, a pandemia tem atingido especialmente os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública e que, portanto, eles merecem compensações e garantias pelo trabalho realizado nessas condições desfavoráveis. “Eles podem estar recebendo uma carga viral mais poderosa que outros trabalhadores, dada a diversidade de pacientes e, infelizmente, à incompetência de alguns governantes em fornecer condições de trabalho e treinamento necessário ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual”.

Para ele, o governo possui responsabilidade inegável nas mortes desses trabalhadores, que deixam seus cônjuges, companheiros e dependentes ao desamparo. “O mínimo que podemos fazer, neste momento de angústia, é cuidar dos dependentes dessas pessoas”, justifica Veneziano, ao reafirmar que a matéria reconhece o esforço heroico dos nossos trabalhadores das áreas essenciais, em especial aos trabalhadores da área da saúde.

Veja as categorias beneficiadas:

São considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:

  • Profissionais da Saúde;
  • Policiais Federais;
  • Policiais Civis;
  • Policiais Militares;
  • Policias Penais;
  • Policiais Rodoviários;
  • Ferroviários;
  • Guardas Municipais;
  • Membros das Forças Armadas;
  • Agentes Socioeducativos;
  • Agentes Penitenciários;
  • Agentes de Segurança de Trânsito;
  • Agentes de Segurança Privada;
  • Brigadistas e Bombeiros Civis e Militares;
  • Agentes de Fiscalização;
  • Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Deficiência;
  • Cuidadores e Atendentes de Pessoas Idosas;
  • Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Doenças Raras;
  • Biólogos;
  • Médicos-Veterinários;
  • Coveiros;
  • Atendentes Funerários;
  • Motoristas Funerários;
  • Auxiliares Funerários;
  • Demais Trabalhadores de Serviços Funerários e de Autópsias;
  • Profissionais de Limpeza;
  • Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos;
  • Aeronautas;
  • Aeroviários;
  • Controladores de voos;
  • Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

São considerados profissionais da saúde:

  • Médicos;
  • Psicólogos;
  • Assistentes Sociais;
  • Fisioterapeutas;
  • Nutricionistas;
  • Enfermeiros;
  • Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
  • Biomédicos;
  • Técnicos em Análises Clínicas;
  • Socorristas;
  • Cirurgiões-Dentistas;
  • Técnicos em Saúde Bucal;
  • Auxiliares em Saúde Bucal;
  • Administradores de Hospitais;
  • Administradores de Clínicas ou de Unidades de Saúde e seus auxiliares;
  • Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia;
  • Operadores de Aparelhos de Tomografia Computadorizada e de Ressonância Nuclear Magnética
  • Parteiras;
  • Obstetrizes;
  • Maqueiros;
  • Maqueiros de Ambulância e Padioleiros;
  • Profissionais de Segurança Privada e Vigilância, Limpeza, Lavanderia e Conservação de Instalações Hospitalares e de Clínicas ou Unidades de Saúde;
  • Fornecedores de Alimentos
  • Recepcionistas de Bens ou Pessoas e Assistentes Administrativos que atuam no cadastro de pacientes em Unidades de Saúde;
  • Motoristas de Ambulância
  • Ascensoristas
  • Farmacêuticos
  • Bioquímicos
  • Técnicos em Farmácias
  • Agentes Comunitários de Saúde
  • Agentes Comunitários de Combate às Endemias;
  • Outros profissionais que colaboram para o bom andamento das instalações de saúde e controle da pandemia.
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