Governo estabelece regime especial de aulas na rede pública estadual durante pandemia do Coronavírus na PB

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O Governo da Paraíba estabeleceu um regime especial de aulas na rede pública estadual durante a pandemia do Coronavírus. A determinação foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado deste sábado (18).

As atividades programadas para o período de regime especial de ensino serão consideradas como complementares e não substitutivas.

Confira a publicação a partir da página 2

A portaria estabelece, em caráter de excepcionalidade e temporalidade, no âmbito da Rede Estadual Pública de Ensino da Paraíba, o regime especial de ensino, para fins de manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes e professores nas dependências escolares, devido a pandemia do Coronavírus.

O regime especial de ensino terá início na segunda-feira (20), e se manterá enquanto permanecerem as medidas de isolamento social previstas pelo Poder Executivo Estadual, na prevenção e combate ao COVID-19.

As atividades complementares programadas para o ano letivo de 2020, durante o regime especial de ensino, deverão ser previamente planejadas e elaboradas pelo docente, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e Projeto de Intervenção Pedagógica da escola. Portanto, deverão estar vinculadas às competências e habilidades previstas nos documentos curriculares propostos nacionalmente e pela Secretaria de Estado de Educação e da Ciência e Tecnologia da Paraíba (SEECT).

Durante o regime especial de ensino, a SEECT operacionalizará estratégias pedagógicas articuladas, considerando as especifi cidades de cada nível, etapa e modalidade da Educação Básica (Educação de Jovens e Adultos, Educação Profi ssional e Tecnológica, Educação Especial,Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola), assim como os diferentes contextos socioeconômicos de cada comunidade escolar e o acesso às atividades implementadas.

Os estudantes matriculados em todas as modalidades dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental terão acesso às atividades por meio de roteiros de estudos sistematizados, que serão produzidos pelos professores e validados pela coordenação pedagógica da escola. As atividades poderão ser acessadas por meio de roteiros de estudo, disponibilizados através de recursos digitais, cadeia de rádio e TV, meio físico ou outros, que serão produzidos pelos professores e validados pela coordenação pedagógica da escola.

As unidades escolares que, por razões diversas, manifestarem impossibilidade de execução das atividades devem apresentar justificativa específica e proposta de reposição das aulas referentes ao período de regime especial de ensino.

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