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O PDT entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para questionar a medida provisória que alterou uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia de coronavírus. O partido quer a suspensão de 12 artigos da MP. A ação foi protocolada na segunda-feira (23) e registrada no sistema do tribunal nesta terça (24). Ainda não houve sorteio de relator.
O PDT pede, por exemplo, que deixe de ser aplicado o artigo que estabelece medidas que os empregadores podem tomar para enfrentar os impactos econômicos do novo coronavírus no mercado de trabalho. São elas:
- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
A legenda também considera inconstitucional e pede que seja considerado nulo o artigo que permite a suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, período em que o empregador deveria garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial. Mas o presidente Jair Bolsonaro já informou, por volta das 13h50 desta segunda-feira, que pretende revogar este trecho da norma.
“De forma paradoxal, o pórtico da referida Medida Provisória traz como justificativa a preservação do emprego e da renda para o enfrentamento do estado de calamidade no qual o país está imerso, ainda sem vislumbre de alcance de alguma fissura para que a luz possa penetrar. No entanto, da análise dos dispositivos encartados, vê-se um manifesto vilipêndio e desprestígio aos direitos sociais consagrados pela Constituição Federal de 1988”.
Outros artigos contestados pela sigla detalham as regras sobre o banco de horas, suspendem de exames médicos ocupacionais e alteram a atuação de auditores fiscais do trabalho.
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.