TJPB julga na quinta-feira recurso contra decisão que envia processo contra Gilberto Carneiro para a Justiça Eleitoral

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgará, na sessão da quinta-feira (23), se aceita o Recurso em Sentido Estrito contra a transferência do processo de Gilberto Carneiro para a Justiça Eleitoral. A ação foi movida pelo Ministério Público estadual contra decisão da 5ª Vara Criminal da Capital, que permitiu o envio para a Justiça Eleitoral da competência para julgar a denúncia, a qual tem o ex-procurador-geral do Estado como uma das partes.

O relator do caso, que corre em segredo de Justiça, é o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Em decisão anunciada no dia 3 de setembro de 2019, o juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal, decidiu pela incompetência da Justiça Comum, por entender que os fatos apontados na denúncia configurariam, em tese, crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. O artigo cita a prática de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.” A pena é de até cinco anos de prisão.

“Caberá à Justiça Eleitoral especializada, após manifestação do Ministério Público Eleitoral, a apreciação quanto ao recebimento da denúncia e a retirada, ou não, do sigilo processual”, diz um trecho do despacho.

Inconformado, o Ministério Público apresentou Recurso em Sentido Estrito com o objetivo de que fosse reformada a decisão e, com isso, fixada a competência da Justiça Comum Estadual em matéria criminal, afastando, assim, a competência da Justiça Eleitoral.

O recurso do MP chegou ao Tribunal de Justiça no dia 2 de outubro de 2019. No dia 16 de dezembro, o relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, pediu dia para julgamento.

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