Diretores do Stiupb informam que requerimento de urgência do PL 3261/2019 será apreciado neste dia 27

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Os diretores do Sindicato dos Urbanitários da Paraíba (Stiupb), Wilton Maia Velez (presidente), e Guilherme Mateus, estão desde a manha desta terça-feira (26) em Brasília, e informam que o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou no Colégio de Líderes que irá colocar o requerimento de urgência do PL 3261/2019 para apreciação nesta quarta-feira, 27.

Com o requerimento indo a Plenário e sendo aprovado, é possível que o texto do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado na Comissão Especial, seja colocado em votação nesta semana.

Wilton Maia disse que ser importante o engajamento da categoria nesse processo: “Vamos enviar mensagem contra o PL para Rodrigo Maia como instrumento de pressão e de obstrução a possível votação. Desta vez será concentrada apenas nele. Enviem quantas mensagens quiserem. Quanto mais melhor. Peçam apoio a seus amigos”.

A mensagem endereçada ao Presidente da Câmara deve ser remetida no endereço abaixo:
http://twixar.me/GyDT

RESUMO DO DIA

Durante toda esta terça-feira, 26, os diretores do Stiupb estiveram reunidos com outras lideranças urbanitárias, através da Federação nacional dos Urbanitários (FNU), bem como com parlamentares contrários ao PL 3261.

EXPECTATIVA

A expectativa é de que a proposta possa chegar ao plenário da Câmara até o início de dezembro. Enquanto isso, integrantes da bancada do Nordeste atuam para que o texto garanta sobrevida aos contratos fechados sem licitação.

Tais contratos vêm sendo assinados entre os municípios e as companhias estaduais de saneamento sem a abertura de processos licitatórios para a prestação dos serviços. Esse modelo de gestão impede a entrada de grupos privados na disputa pela prestação de serviços de abastecimento de água potável e tratamento de esgoto.

O parecer, de autoria do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), aprovado em Comissão Especial em outubro, não autoriza a assinatura de novos contratos sem concorrência após a sanção do novo marco legal. No entanto, o relator fez uma concessão às empresas estaduais de saneamento: deu prazo de um ano para que elas renovem antecipadamente os contratos em vigor.

Os que defendem as mudanças no texto em análise na Câmara sugerem uma espécie de período de transição: que novos contratos sem licitação possam ser fechados ao longo de determinado prazo, mesmo depois de a nova lei entrar em vigor. Isso também valeria para a renovação dos acordos já em vigor. O tempo desse período de transição tem recebido diferentes sugestões: seis meses, um ano e até dois anos.

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