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O ministro Gilmar Mendes votou nesta quinta-feira (7) contra a prisão após condenação em segunda instância. O placar até o momento é desfavorável a seu posicionamento, que perde por 5 a 4.
Segundo ele, o artigo 5º da Constituição deixa claro que a prisão só pode ocorrer após o processo transitado em julgado.
Gilmar Mendes admitiu que mudou de opinião, afinal no passado defendeu a prisão após a segunda instância. Mas justificou a variação alegando que os tribunais desvirtuaram a decisão e passaram a considerar obrigatória a perda da liberdade após a condenação em segundo grau.
Segundo ele, em várias situações a prisão não seria necessária, mesmo após duas condenações.
“A minha formação firmava uma crença, hoje absolutamente abandonada sobre a capacidade dos tribunais de segunda instância de distinguir e corrigir situações abusivas”, disse.
Gilmar Mendes reclamou da politização da discussão, principalmente por ter peso decisivo na possibilidade de libertação do ex-presidente Lula, condenado em segunda instância — e com a pena confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — por causa da ação do tríplex do Guarujá (SP). “Nas redes me acusam de defender o partido (…) E se há algo que não podem me acusar é de petismo”, afirmou. “Mas também não sou antipetista”, emendou o ministro.
A quinta sessão sobre o assunto desde que ele retornou à pauta do STF, em outubro, foi aberta com o voto de Cármem Lúcia favorável às prisões após condenação em segunda instância.
Dois ministros faltam votar. Pela ordem, o decano Celso de Mello e o presidente da Casa, Dias Toffoli.
Toffoli pode ainda apresentar uma terceira via, sugerindo que os réus só poderão ser presos após a pena ser confirmada pelo STJ.