Aije do Empreender: juízes votam para manter Ricardo Coutinho elegível: 4×0

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Foi retomado nesta quinta-feira (25) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) relativa ao programa Empreender-PB. O julgamento teve início no último dia 11 de julho, quando o relator José Ricardo Porto votou pela manutenção dos direitos políticos do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), da atual vice-governadora Lígia Feliciano (PDT)

Hoje foi vez da juíza Michelini Jatobá votar. Ela seguiu o entendimento do relator e também proferiu voto pela elegibilidade de Ricardo Coutinho. A magistrada apenas aplicou sanções pecuniárias por conduta vedada à RC, Lígia, Waldson de Souza e Márcia Lucena. Na sequência, o juiz Paulo Camará também seguiu o voto do relator.

O quarto a votar foi o juiz Paulo Camará, que também seguiu o relator pela improcedência da ação.

Na última quinta-feira (18), na sequência do julgamento, o juiz Antônio Carneiro acompanhou o voto do relator e optou por manter a elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho e da vice-governadora Lígia Feliciano.

Entenda:

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 17 de dezembro de 2014. O ex-governador, a ex-vice-governadora Lígia Feliciano e outras cinco pessoas foram acionadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014.

A Aije foi fundamentada no que foi apurado nas investigações realizadas em oito procedimentos administrativos relacionados ao evento “Plenária de Cultura”; distribuição de kit escolar com frase alusiva ao Governo do Estado; nomeação e contratação de servidores; e uso do programa Empreender-PB.

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), entre as irregularidades no programa de crédito Empreender-PB identificadas durante a apuração, estão o “recebimento de benefícios por pessoas que não residiam na Paraíba, que não se enquadravam na filosofia do aludido programa ou com remuneração incompatível com o perfil exigido, menores de idade e pessoas falecidas”.

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