PGR recorre da decisão de Toffoli que suspendeu investigações com dados do Coaf sem ordem judicial

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça-feira (23) da decisão tomada na semana passada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu investigações nas quais dados financeiros e fiscais detalhados tenham sido compartilhados por órgãos de inteligência sem autorização judicial.

Dodge quer esclarecimentos sobre o alcance da decisão, quais processos ficam paralisados até o julgamento do caso pelo plenário do STF, marcado para 21 de novembro.

Ao decidir, Toffoli considerou que o tema – o repasse de informações por parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Receita Federal e do Banco Central para o Ministério Público e polícias – tem gerado “multiplicação de decisões divergentes” nas instâncias inferiores e que a suspensão de ações “é salutar à segurança jurídica”.

De acordo com a decisão do presidente do STF, até que o plenário julgue o caso, o Coaf não poderá enviar relatórios de inteligência financeira, que apresentam informações detalhadas sobre movimentações bancárias de pessoas suspeitas.

Nesse período, o órgão poderá somente notificar o MP sobre movimentações atípicas, valores globais das suspeitas e o período. Caso o MP queira aprofundar a apuração, terá que pedir autorização judicial.

No recurso utilizado pela Procuradoria-Geral da República, os chamados “embargos de declaração”, Raquel Dodge aponta três “obscuridades” que, na avaliação dela, precisam ser esclarecidas na decisão de Toffoli. Segundo ela:

  1. a decisão foi mais ampla do que a discussão original do recurso que espera análise da Corte e em que houve o pedido de Flávio Bolsonaro. A PGR afirma que o caso tratou de contribuintes multados pela Receita em 2003, e não sobre compartilhamento do Coaf
  2. as ações citadas por Toffoli, decididas pelo plenário do STF em 2016 autorizando a Receita a obter dados bancários sem autorização judicial, não trataram de compartilhamento de dados com o Ministério Público
  3. a decisão não poderia ter alcançado todos os processos em andamento, incluindo pessoas presas, mesmo contra o fato de que o STF já decidiu, em outra ocasião, que não pode haver suspensão de inquérito policial e procedimento do MP em repercussão geral (instrumento usado por Toffoli)

Ao longo do documento de 45 páginas, a chefe do Ministério Público afirma que “a engrenagem antilavagem existente no país” depende do compartilhamento de informações.

“Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais”, ponderou a procuradora-geral.

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