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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (21) o texto-base da medida provisória que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.
A medida provisória foi editada em dezembro do ano passado, pelo então presidente Michel Temer. Por se tratar de uma MP, o texto tem força de lei desde que foi publicado, mas precisa ser aprovado pelo Congresso no prazo de 120 dias.
A MP perde a validade nesta quarta-feira (22) e ainda precisa ser votada pelo Senado antes de virar lei. Caso o texto não seja aprovado a tempo, a medida deixa de valer.
Até a última atualização desta reportagem, os deputados analisavam sugestões de mudanças ao texto, os chamados destaques.
A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e estabelece que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Isso não impede, porém, que as companhias contem com 100% de capital estrangeiro.
Antes da medida provisória, o Código Brasileiro de Aeronáutica determinava que pelo menos 80% do capital com direito a voto em aéreas deveriam pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas. A MP revogou essa limitação e abriu totalmente as empresas ao capital externo.