Justiça Eleitoral aplica punições ao candidato Veneziano

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A Justiça Eleitoral determinou neste domingo ao candidato a prefeito da Coligação Campina Pensando Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), a abertura de sua rede social Facebook para concessão de seis direitos de resposta ao prefeito e postulante à reeleição Romero Rodrigues (PSDB), da Coligação Por Amor a Campina.

Nessa reta final, por ter mantido em seu perfil virtual conteúdos já questionados na Justiça pela coligação de Romero, Veneziano passa a ser obrigado a publicar as respostas do ‘tucano’ em sua linha do tempo.

Segundo a assessoria jurídica do PSDB, a decisão estabelece que cada peça de Romero poderá ter até 4 minutos e 10 segundos. No total, praticamente 25 minutos de conteúdo expostos na principal rede social do peemedebista.

Em seu despacho, a juíza da 71ª Zona Eleitoral, Érica Tatiana Soares Amaral Freitas, acatou os pedidos de liminares interpostos pelos advogados Júlio Costa Neto e Juliana Leite da Costa, ambos integrantes da equipe jurídica da Coligação Por Amor a Campina.

Júlio e Juliana arguiram, em suma, que os vídeos divulgados, sem exceção, apresentavam acusações caluniosas, difamatórias, injuriosas e, em alguns casos, de conteúdo sabidamente inverídico.

As acusações – veiculadas no guia de TV de Veneziano Vital e postados em série no perfil do candidato no “Facebook” – vão desde supostas rejeições de contas de Romero Rodrigues no Tribunal de Contas do Estado, até imputação de desvio de verbas da saúde, emprego de funcionários fantasmas, favorecimento de supostos parentes, fraude em licitações e improbidade administrativa.

Nas peças de ingresso, a coligação argumenta que o “conteúdo publicado é sabidamente inverídico – pois inexiste e jamais foi deflagrada qualquer “Operação Mimosa” e, de forma explícita e sorrateira, imputa a Romero, pelo menos, sete tipos penais: organização criminosa, fraude à licitação, corrupção passiva, peculato, calúnia, injúria e difamação”. A acusação de que Romero também não teria entregue “uma só casa” em sua gestão também está sendo alvo de direito de resposta no Facebook de Veneziano, segundo informou a assessoria do candidato.

Em sua decisão, a juíza determina ainda que a resposta autorizada deverá ser exibida por Veneziano Vital em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta de Romero, devendo permanecer disponível para acesso aos usuários por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem ofensiva, tudo sob pena de multa e responsabilidade por crime de desobediência, nos termos do art. 347, do Código Eleitoral.

*Com informações da ascom

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