Justiça Eleitoral indefere candidatura de Walter Brito

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A Justiça Eleitoral, através da juíza Ana Cristina Soares Penazzi, da 16ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a prefeito de Campina Grande, Walter Brito Neto (PEN).

Na sentença a juíza explica que houve problemas na prestação de contas do candidato relativas à eleição de 2014.

Confira abaixo um trecho da sentença:

“Verifica-se que não foram preenchidas todas as condições legais para o registro do pré-candidato a prefeito, não encontrando o mencionado candidato quite com a Justiça Eleitoral por irregularidades na prestação de contas de 2014 e foram julgadas como não prestadas, bem como também, por multa eleitoral por propaganda irregular conforme informações constantes nos bancos de dados do cadastro eleitoral.

Intimado para regularizar o seu pedido de registro, o candidato deteve-se a juntar os documentos de folhas 25/49 da análise das provas, observa-se que o pré-candidato não juntou nenhuma certidão circunstanciada da Procuradoria da Fazenda Nacional, mas tão somente cópia de espelho de consulta do órgão mencionado bem como também cópia de comprovante de parcelamento e guia de multa.

Quanto a irregularidade da prestação de contas, trouxe aos autos recibo de entrega de prestação de contas”.

Walter Brito Neto pode recorrer da sentença e manter a candidatura enquanto o processo não for julgado em definitivo.

O candidato a vice-prefeito Marcelo Arruda está apto perante a Justiça Eleitoral.

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