UEPB faz monitoramento para cortar ponto de servidor que descumprir decisão de suspender greve

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A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) instituiu, a partir desta segunda-feira (26), o ponto diário dos servidores técnicos administrativos, para monitorar o cumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão imediata da greve da categoria. A decisão foi proferida na sexta-feira (23) pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Os servidores pretendem analisar a decisão judicial em assembleia prevista para amanhã.

O reitor Rangel Junior disse ao Portal ClickPB que “muitos retornaram ao trabalho livremente e isso vem acontecendo há alguns dias, mesmo antes da decisão do TJ”. Mas ele explicou que a orientação da Procuradoria de fazer o recolhimento diário da assiduidade a partir de hoje tem origem na interpretação da decisão, que ainda será feita a posteriori, já que a decisão determina o retorno imediato ao trabalho, mas dá 10 dias de prazo para cumprimento da medida.

“O que nós decidimos e encaminhamos do ponto de vista administrativo foi exigir um controle rigoroso de assiduidade a partir de hoje, para o controle do ponto ser feito diariamente. Ele é feito mas só é enviado no período de fechamento da folha, então, a Procuradoria Geral da universidade recomendou que nós fizéssemos esse tipo de controle, que cada dia seja enviado o ponto do dia anterior para que, havendo descumprimento, a gente tenha o controle rigoroso de tudo o que foi feito”, explicou Rangel Junior.

Foi determinado ainda o encaminhamento diário dos pontos para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), via memorando, para posterior corte, caso se faça necessário.

Na decisão, a Justiça fixou em 70% o percentual mínimo de servidores que devem estar em atividade para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, além do desconto salarial referente aos dias paralisados, caso não seja suspenso o movimento, com o retorno das atividades em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento da determinação.

Ainda conforme a decisão, o movimento paredista dá sinais de afronta ao art. 6º da Lei de Greve porque, dentre outros motivos, houve acatamento, por parte da Reitoria, do pleito de retorno da jornada de trabalho para seis horas diárias, conforme a Portaria UEPB/GR/0788/2018, o que, portanto, punha fim ao motivo inicialmente alegado para a deflagração da greve.

Entretanto, a categoria rejeitou a Portaria apresentada como alternativa de negociação para o final da greve, mantendo impasse entre uma concessão feita pela Administração Central da UEPB e uma negativa em negociar por parte da categoria em greve, o que levou à revogação do ato administrativo, devido à indisposição em transigir e negociar.

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