PF indicia ex-governador do PSDB por lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa

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A Polícia Federal indiciou o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Perillo é investigado no âmbito da Operação Cash Delivery, que apura repasses ilegais da empreiteira Odebrecht a campanhas políticas do tucano, por meio de intermediários investigados no mesmo inquérito.

O indiciamento significa que Polícia Federal concluiu que há indícios suficientes dos crimes imputados ao ex-governador. Agora, caberá ao Ministério Público Federal em Goiás decidir se vai denunciá-lo ou não à Justiça Federal.

Nesta quinta-feira (11), a Justiça Federal concedeu um habeas corpusa Perillo, preso no dia anterior. A ordem de prisão chegou enquanto o ex-governador prestava depoimento à Polícia Federal.

Com o habeas corpus concedido, o ex-governador foi libertado no meio da tarde. O Ministério Público Federal informou que não vai se manifestar sobre a decisão que tirou Perillo da prisão. Ele estava preso desde a tarde de quarta-feira, na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Goiânia.

Marconi Perillo é suspeito de receber pagamento de R$ 12 milhões em propina da Odebrecht para campanhas eleitorais dele e de aliados.

Defesa afirma inocência

O advogado de Perillo, Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, disse que a prisão de Perillo foi “arbitrária, infundada e, de certa maneira, afrontava outras decisões de liberdade que já foram concedidas nesta mesma operação”.

“A defesa não tem nenhuma preocupação com os fatos investigados e temos absoluta convicção na inocência plena do Marconi. O que pedimos, desde o início, é o respeito às garantias constitucionais. Ninguém está acima da lei e apoiamos toda e qualquer investigação, mas sem prejulgamentos e sem o uso desnecessário de medidas abusivas”, afirmou, em nota.

Libertação

A decisão liminar (provisória) que permitiu a libertação do ex-governador é do desembargador Olindo Menezes, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O desembargador disse no documento que as suspeitas “devem ser apuradas, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada”.

Ele afirmou ainda que “a prisão preventiva, como modalidade de prisão cautelar penal, é regida pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional da inocência”.

Menezes explicou que tal decisão não implica inocência do preso, mas, segundo ele, “não há, pelos fundamentos da decisão, a demonstração da necessidade da sua prisão cautelar”.

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