Justiça manda Prefeitura de Campina Grande demitir 172 professores

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Campina Grande demita 172 professores prestadores de serviço. A decisão foi da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Ana Carmen, publicada nesta quarta-feira (21). Ao mesmo tempo, a juíza determinou que outros 172 professores, que foram classificados em concurso, sejam nomeados.

O procurador do Município, José Mariz, informou que a prefeitura tinha conhecimento da ação e que inclusive a medida já havia sido tomada, antes mesmo desta decisão. Ele destacou que os 172 prestadores já foram exonerados e que todos os concursados aprovados já foram convocados.

A decisão determina que sejam demitidos todos os servidores municipais que estejam contratados em cargos para os quais há pessoas classificadas no concurso da educação de 2014. Os cargos atingidos pela decisão são os de professores de educação básica 2 e educação infantil 2, além de supervisor escolar.

A determinação é que sejam nomeados, ao todo, 61 professores de nível fundamental, 89 professores de educação infantil e 22 supervisores, todos classificados na lista de reserva do concurso.

“A edilidade maculou o direito dos que foram aprovados no concurso, no momento em que manteve em seu quadro funcionários com contratação precária em que não se observa a temporariedade e excepcionalidade das contratações nos termos constitucionais, visto que efetivadas através de renovações sucessivas que vêm perdurando no tempo, sendo tais contratações para exercício em funções análogas a das vagas disponibilizadas em concurso público”, fundamentou a juíza.

A decisão é liminar e cabe recurso. A magistrada deu um prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Campina Grande vai ter que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o defensor público Alípio Bezerra, que ajuizou a ação civil pública, foi comprovada a contratação precária junto à Secretaria de Educação de Campina Grande de aproximadamente 1 mil prestadores de serviço para as mesmas funções ofertadas pelo concurso, entre os anos de realização (2014) e homologação (2015).

Nos autos, a Prefeitura de Campina Grande atribuiu as contratações precárias à “razão de emergência e excepcionalidade do serviço” e disse que teria nomeado todos os aprovados “dentro do número de vagas ofertadas pelo certame” e que os demais classificados em lista de reserva teriam “apenas expectativa de direito à nomeação, sem dever da edilidade de convocá-los e efetivá-los”.

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