Bolsonaro é condenado por discurso contra quilombolas

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O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), segundo nas pesquisas de intenção de voto para a presidência da República, foi condenado a pagar 50 mil reais de indenização por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra em geral por suas declarações em palestra no Clube Hebraica, no Rio de Janeiro, em abril.

A convite da instituição judaica, Bolsonaro foi falar sobre questões políticas e ofendeu os quilombolas.

(…) eu fui num quilombo em eldorado paulista, olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas… Não fazem nada, eu acho que nem pra procriador servem mais. Mais de um bilhão de reais por ano gastados com eles, recebem cesta básica e mais, material, implementos agrícolas…

Na decisão, a juíza Frana Elizabeth Mendes considerou que as declarações do deputado não estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

“A aludida prerrogativa de imunidade parlamentar não se estende a palavras, nem a manifestações do congressista, que se revelem estranhas ao exercício do mandato legislativo e que, além disso, ofendam, ridicularizem ou constranjam pessoas, grupos ou comunidades, como se verificou nas manifestações proferidas pelo réu, não só contra os grupos quilombolas, mas a outros, os quais, no entanto, não foram objeto de discussão nestes autos”, afirmou a magistrada na sentença.

A juíza também disse que Bolsonaro deveria “assumir uma postura mais respeitosa com relação aos cidadãos e grupos que representa, ou seja, a todos, haja vista que suas atitudes influenciam pessoas, podendo incitar reações exageradas e prejudiciais à coletividade”.

Na sequência, a magistrada fez uma crítica ao comportamento dos políticos.

“Ao alcançarem a tal almejada eleição ou nomeação, deveriam agir como representantes de Poder, albergando os anseios gerais da coletividade e, mesmo que suas escolhas pessoais recaiam em interpretações mais restritivas ou específicas, jamais devem agir de modo ofensivo, desrespeitoso ou, sequer, jocoso. Política não é piada, não é brincadeira. Deve ser tratada e conduzida de forma séria e respeitosa por qualquer exercente de Poder”, escreveu.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ), responsável pela ação, havia pedido indenização de 300 mil reais, mas a magistrada considerou a quantia de 50 mil razoável. O dinheiro será revertido para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado declarou ao UOL que vai recorrer da decisão.

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