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O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Antonio Barroso Pontes Neto, emitiu uma recomendação ao Prefeito de Campina Grande para que ele dê cumprimento ao disposto na Lei nº 8.842/1994, e no art. 7º da Lei nº 10.741/2003, e apresente ao Poder Legislativo Municipal um Projeto de Lei criando um Fundo Municipal do Idoso. A autoridade ministerial deu um prazo de 120 dias para que o chefe do poder executivo atenda a recomendação.
Com Geovannes Santos