Após aval do TJD, FPF confirma datas de Campinense x CSP e das finais

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A Federação Paraibana de Futebol (FPF) divulgou nesta quinta-feira (12) o cronograma das próximas partidas do Campeonato Paraibano 2016.

E após receber do Tribunal de Justiça Desportiva (TJDF-PB) um documento que, pela interpretação da Diretoria Jurídica da entidade, garante a sequência normal do estadual, a FPF agendou Campinense x CSP, partida de ida das semifinais, já para as 20h30 desta sexta-feira (13).

O jogo está marcado para o Estádio Amigão, já quem por ter melhor campanha (saldo de gols maior) na segunda fasem o Tigre praiano tem a vantagem de atuar a volta no Almeidão.

Além disso, o CSP joga pelo empate na somatória dos dois confrontos.

Ainda conforme o cronograma divulgado pela assessoria de imprensa da FPF, a primeira partida da final será no dia 22, um domingo,  enquanto a grande decisão está marcada para o dia 1º de junho, uma quarta-feira.

O entendimento da entidade máxima do futebol paraibano é de que não há nenhuma decisão judicial que impeça o prosseguimento do Paraibano.

A certidão fornecida pelo TJDF-PB à FPF diz que, após o indeferimento do presidente do Tribunal, Lionaldo Santos, ao Mandado de Garantia impetrado pelo Treze no dia 27 de abril, o clube alvinegro não recorreu dessa decisão, preferindo procurar remédio jurídico no STJD.

Na sexta-feira (06), o presidente do STJD, Caio Vieira Rocha, concedeu parcial liminar a um novo Mandado de Garantia impetrado pelo Galo, e suspendeu a realização de Campinense x CSP, que estava marcado para o domingo (08).

Como nesta quarta-feira (11), em novo despacho, Caio Vieira Rocha reajustou a sua própria decisão, definindo o TJDF-PB como competente para processar e julgar o mérito do pleito trezeano, a FPF considera que não existe mais qualquer empecilho para a marcação das partidas.

Pelo lado do Treze, há quem considere que a Federação está atropelando o Estatuto do Torcedor ao marcar uma partida com menos de 48 horas de intervalo da oficialização até a bola rolar.

De acordo com a lei federal, em seu artigo 16, é dever do organizador do campeonato “confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior”.

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