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Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), na segunda-feira (22), pede que a Justiça determine a reestruturação da ocupação dos cargos comissionados da Prefeitura de Mamanguape, no Litoral Norte da Paraíba, exonerando os contratados irregularmente. A informação foi divulgada nesta terça-feira (23).
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Mamanguape, por e-mail, mas, até as 17h desta terça-feira (23), não recebeu uma resposta. As ligações para a Prefeitura também não foram atendidas.
A Promotoria de Justiça apurou que servidores estão sendo contratados em comissão para exercer funções que deveriam ser ocupadas por concursados. Por isso, requereu que seja estabelecido um prazo para o preenchimento proporcional – de 50% a 60% do total – dos cargos comissionados por servidores efetivos.
A promotora de Mamanguape, Carmem Eleonora da Silva Perazzo, afirmou, conforme o MP, que um inquérito civil público apontou que, no final do exercício de 2018, foi solicitado que a Prefeitura se pronunciasse e regularizasse a situação dos 832 cargos comissionados existentes.
Apesar disso, o Ministério constatou que as nomeações de ocupantes dos cargos aumentaram, passando de 161, em janeiro de 2018, para 228, em fevereiro deste ano.
A promotora pontuou ainda que a lei municipal não estabelece uma reserva legal para que ocupantes de cargos efetivos possam também exercer cargos comissionados. Assim, as nomeações são de livre escolha e exoneração do chefe do Executivo.
Ela ressaltou que a exigência desse percentual mínimo está em conformidade com a Constituição da República. Além disso, salientou que os cargos comissionados representam uma exceção à regra do concurso público e que devem ser estritamente para funções de direção, chefia ou assessoramento.
A Promotoria requereu ainda que a Justiça conceda a tutela de evidência sem a oitiva da parte contrária, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos de três leis, que criaram os cargos e deram outras providências. Também solicitou que determine o pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.