Veja proibições na propaganda de rua nas eleições deste ano

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O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Horácio Ferreira de Melo Júnior, afirmou que está responsável pela propaganda de rua nas eleições deste ano e citou que várias restrições estão sendo vistas, como a proibição do uso de carro de som, exceto com a realização de comício e carreata. Também citou que não é permitido pinturas em casas, prédios, ruas ou fachadas.

Horário destacou que não é permitido o uso de camisetas, bonés, chaveiros, bottons e outros tipos de publicações de propaganda de candidatos ou partidos. Também citou estar proibido o envelopamento de veículos e que cada veículo só pode ter adesivo de meio metro quadrado, microperfurado, fazendo referência ao candidato ou partido no parabrisa traseiro.

– Alertamos as pessoas, principalmente a sociedade de modo geral, não aluguem, não pintem, porque nesses muros só pode ter a afixação de um adesivo de um candidato de 50×50. Nessa eleição está terminantemente proibida a fixação de bandeira fixa em qualquer lugar. A propaganda está restrita a santinhos, propaganda de retrato e bandeiras que não sejam fixas – disse.

Horácio ressaltou que vai cumprir o que a nova legislação eleitoral determina e citou que é importante que a fiscalização seja intensa. Também mencionou que a partir do dia 16 deste mês estará disponível para download o aplicativo Pardal, em que é possível denunciar o descumprimento da legislação eleitoral.

O juiz ainda citou que a pessoa que descumprir a legislação será inicialmente notificada e, caso exista reincidência, pagará uma multa pecuniária.

– O juiz sozinho não coíbe a propaganda eleitoral, nós precisamos da ajuda dos cidadãos. A denúncia no Pardal precisa ser documentada para que a gente possa coibir o abuso – citou.

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