STF decide que estatais devem apresentar motivo para demissão de empregados públicos

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (8) no sentido de que é necessário apresentar o motivo da demissão de empregados públicos — aqueles que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista, espécies de estatais.

Os ministros ainda vão detalhar uma tese para o caso, que servirá de guia para casos semelhantes em instâncias inferiores.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são ligadas aos governos e realizam atividades econômicas, concorrendo com empresas privadas.

Como exemplos estão o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Seus funcionários são admitidos por concurso público e, diferentemente de servidores efetivos, atuam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, não têm a estabilidade do funcionalismo público que trabalha na Administração Direta (em órgãos públicos).

O caso concreto envolve a despedida de trabalhadores do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem que fossem informados dos motivos do fim do contrato. Eles tinham sido aprovados por concurso público.

O grupo sustentou que, por seguirem princípios da Administração Pública — legalidade, moralidade e publicidade — instituições deste tipo precisariam informar os motivos da dispensa de seus empregados.

O Banco do Brasil, por sua vez, argumentou que, como a empresa segue regras de direito privado, não precisam prestar os esclarecimentos. Mas o grupo citou uma decisão anterior do Supremo, que concluiu que, no caso dos Correios, os ministros votaram no sentido da necessidade de apresentar os motivos.

O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão do tribunal vai orientar a definição de casos semelhantes em instâncias inferiores.

Julgamento

O julgamento começou na quarta-feira (7), com o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. O relator concluiu que a motivação não era necessária.

O ministro apontou que existem diferenças entre a situação dos Correios e das empresas públicas e sociedades de economia mista. Moraes lembrou que os Correios, por exemplo, atuam na prestação de um serviço público. As outras instituições realizam atividade econômica e em regime de concorrência.

O ministro também deixou claro que a falta de motivação para a dispensa não implica necessariamente em liberdade para o gestor fazer escolhas arbitrárias ao cargo, já que o acesso às vagas é feito pelo concurso público.

“Temos que afastar essa nuvem de que defender a dispensa imotivada nessas hipóteses como instrumento de gestão concorrencial é possibilitar politicagem nas nomeações. Uma coisa não tem nada a ver com a outra”, ressaltou.

“A dispensa imotivada, sem justa causa, não é uma dispensa arbitrária. É uma opção do empregador privado”, argumentou.

O ministro considerou ainda que o entendimento garante a aplicação do princípio da eficiência e evita a ampliação da judicialização.

“É constitucional a despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista admitido por concurso público”, concluiu.

O caso voltou à pauta do Supremo nesta quinta, para a apresentação dos votos dos demais ministros.

Os ministros Luís Roberto BarrosoCristiano ZaninDias ToffoliAndré Mendonça e Cármen Lúcia votaram no sentido de elaborar uma tese em que fique definido que a estatal precisa apresentar as razões da dispensa.

A necessidade de motivar as demissões não se confunde com a demissão por justa causa, que segue condições específicas.

“Quanto à tese, prevalece majoritariamente a ideia de que a demissão deve ser motivada, ainda que com simplicidade, sem as exigências da demissão por justa causa”, declarou Barroso.

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