TCE rejeita contas do município de Queimadas por não aplicar o mínimo em educação

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da prefeitura de Queimadas em reunião ordinária presidida pelo conselheiro Nominando Diniz Filho, que aconteceu nesta quarta-feira (31). A justificativa para a desaprovação das contas se explica porque o município deixou de aplicar o percentual mínimo das receitas (25%) em educação referente a 2022. 

Entre as irregularidades, destacaram-se também pagamentos de gratificações sem amparo legal, acumulação ilegal de cargos e aquisição de medicamentos fora do prazo de validade. O prefeito José Carlos de Sousa Rego foi multado em R$ 2.000,00. Da decisão cabe recurso.

O parecer contrário às contas de Queimadas decorreu do voto vista emitido pelo conselheiro Arnóbio Viana, que após analisar os autos, acompanhou o posicionamento do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, no processo TC 02880/23, emitido na sessão do dia 20 de dezembro do ano passado. 

O TCE realizou sua 2431ª sessão ordinária, realizada por via remota e presencial. Para compor o quórum estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também o substituto Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

Do mesmo exercício foram aprovadas as contas de Riachão e Santa Terezinha, além das de Mogeiro, Remígio e Areia de Baraúnas, relativas a 2021.

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