Câmara de JP aprova PL que atualiza lista de espera de pacientes nos serviços de saúde

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De autoria do vereador Leo Bezerra (PSB), o Projeto de Lei (PL096/2017) prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve publicar e atualizar, em site oficial na internet, a lista de espera dos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas e qualquer outro procedimento na área.

As informações da relação do médico com o paciente também devem ser divulgadas, mas respeitando o direito à privacidade do paciente.

Para isso, o acesso às informações é condicionado aos pacientes que se identificarem com o número do Cartão Nacional de Saúde ou com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Segundo o propositor da matéria, a iniciativa vai proporcionar mais segurança e comodidade ao usuário do SUS.

“O projeto é de suma importância para a população, uma vez que com as informações publicadas em site oficial, o usuário do SUS se sentirá seguro numa lista de espera de acordo com a ordem de inscrição e que serão atendidos, sem nenhuma possibilidade de se colocar uma pessoa em seu lugar, salvo nos procedimentos emergenciais”, justificou.

Dispensa de parada de ônibus

Ao todo, dez matérias foram apreciadas durante a reunião: cinco PLs, três Projetos de Decreto Legislativo (PDL), um Projeto de Resolução (PR) e um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (Pelo). Todos os PLs analisados tiveram parecer favorável da Comissão.

Dentre eles, destacam-se: o 125/2017, que dispõe sobre a divulgação do disque Conselho Tutelar-JP, de autoria de Tibério Limeira (PSB); e o 080/2017, que dispõe sobre a dispensa de parada de ônibus urbanos para passageiros idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais, de autoria da vereadora Raíssa Lacerda (PSD).

O PR também teve parecer favorável e institui normas de uso de Cartão de Identificação por servidores da CMJP.

Já o Pelo 002/2017, teve parecer contrário da comissão à matéria de autoria de Humberto Pontes (Avante), que altera os artigos 23 e 24 da Lei Orgânica Municipal. As alterações versavam sobre o mandato do vereador e foram consideradas inconstitucionais pela comissão.

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