MEI: atrasos nos pagamentos da contribuição mensal e na entrega das declarações anuais podem provocar suspensão do CNPJ

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Contar com mais facilidade para acessar produtos e serviços bancários, ter a possibilidade de contratar com o poder público, emitir nota fiscal e usufruir de direitos e benefícios previdenciários, dentre eles o auxílio-doença, a aposentadoria e o salário-maternidade. Esses são alguns dos benefícios concedidos ao microempreendedor individual (MEI), sendo o principal e a base de todos eles a obtenção de um CNJP.

Por essa razão, considerando a sua importância para a profissionalização de um pequeno negócio, o MEI precisa estar atento ao cumprimento de suas obrigações para evitar que o seu CNPJ seja suspenso ou cancelado pela Receita Federal.

De acordo com a analista do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, estão sujeitos à suspensão do CNPJ os microempreendedores individuais que não fizeram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos últimos dois anos, ou que estejam omissos quanto aos pagamentos da contribuição mensal do MEI, realizados através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

“O MEI terá o seu CNPJ suspenso por 30 dias. Só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente”, explicou. Ainda de acordo com a analista, para regularizar a sua situação, nesses casos, o empreendedor precisa apenas fazer o envio das declarações anuais em atraso ou pagar as contribuições pendentes, que podem ser parceladas. Os dois procedimentos devem ser feitos através do site www.portaldoempreendedor.gov.br, a fim de evitar o cancelamento do CNPJ.

“Somente terão suas inscrições canceladas os MEIs que não tiverem pago nenhuma contribuição mensal durante dois anos e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Nesse caso, para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá registrar um novo CNPJ”, alertou Germana.

Declaração anual 2018

Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para fazer a sua declaração anual referente ao exercício financeiro de 2018. Nesse caso, a declaração também é necessária para os MEIs que deram baixa em sua atividade durante o ano passado. A declaração é realizada no Portal do Empreendedor, na aba “Serviços”.

Orientação

Para auxiliar o microempreendedor individual com essas e outras questões, o Sebrae Paraíba conta com diversos canais de relacionamento. Um deles é a Central de Atendimento, que através do telefone 0800 570 0800 oferece orientação empresarial de baixa complexidade ou realiza o agendamento de atendimentos presenciais nas unidades da instituição. Também é possível entrar em contato com o Sebrae e esclarecer dúvidas através do “Fale com um especialista”, ferramenta online disponível na página da instituição, no endereço www.sebraepb.com.br.

Portal WSCOM

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