Desvio de rendas públicas: TJ recebe denúncia contra prefeita de Serra da Raiz

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9º e 12, além do Anexo II, todos da Lei nº 271/2009 do Município de Cuitegi, quanto à criação dos cargos em comissão de Direção e Assistência Intermediária (DAI) – supervisores, coordenadores e chefes de Setor – e Direção e Assistência Superior (DAS) – assessores. Com relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o Órgão entendeu que a norma não estabeleceu as atribuições dos cargos em questão, não sendo possível averiguar se eles estão de acordo com os níveis de direção, chefia e assessoramento, permitidos constitucionalmente.

A decisão ocorreu na manhã desta quarta-feira (28), quando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0804330-57.2016.815.0000 foi provida parcialmente.

A fim de garantir a continuidade do serviço público no Município, foi dado o prazo de 180 dias a partir da publicação do acórdão para ter início a validade da decisão, tempo que, para o relator, é suficiente para a realização de possíveis exonerações por parte da Prefeitura e adequação à norma.

A Ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba, questionando os artigos 7º, 8º, 9º, 11 e 12 e Anexos da Lei Municipal nº 271/2009, por entender que não haveria como atestar se os cargos previstos nos dispositivos possuíam, de fato, atribuições de chefia, direção e assessoramento, afrontando a norma constitucional. Pugnou por concessão de liminar, que já havia sido parcialmente concedida.

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