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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, relator da ação que pede que medidas cautelares judiciais contra parlamentares, incluindo o afastamento, sejam submetidas à análise do Legislativo, votou contrário ao pedido, nesta quarta-feira (11).
Na visão de Fachin, há uma “significante diferença” entre a decretação da perda e a suspensão temporária do mandato decretada pela Justiça “para evitar a prática de infrações penais”.
Em seu voto, o relator ainda destacou que a Constituição “nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar decisões do Poder Judiciário”.
A ação em julgamento no STF nesta quarta atinge diretamente o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), pela Primeira Turma da Corte, no último dia 26.
Havia uma dúvida jurídica se o Senado deveria levar ao plenário — e até suspender — a decisão do colegiado sobre as medidas impostas ao tucano.
Fachin votou para que seja julgada improcedente a ação, proposta pelo PP, PSC e Solidariedade.
O ministro lembrou ainda de que o Supremo já foi unânime ao votar pelo afastamento do mandato parlamentar no caso do então deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no ano passado.
A sessão foi suspensa às 11h30 para o almoço e deverá ser retomada por volta das 13h30, com os votos dos outros ministros.
Advocacia-Geral da União
A advogada-geral da União, representando o presidente Michel Temer, fez uma sustentação oral em que defendeu a “independência do Legislativo em face aos demais Poderes da República”.
Segundo ela não se pode impor ao parlamentar medidas cautelares que restrinjam o mandato.
“Tamanha a força da imunidade parlamentar para o Poder Legislativo e os seus desdobramentos para o congressista que sequer se permite que se tenha qualquer renúncia por parte do congressista à imunidade parlamentar”, afirmou.