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O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (6 votos a 4) que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de pagamento os dias decorrentes da paralisação.
O STF abriu brecha para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público, informou a Rádio Estadão.
*fonte: radioestadao